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Portaria Detran.SP Nº 210, de 15 de outubro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 18/10/2018

Institui a Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, designa integrantes e dá providências correlatas.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003, RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, composta pelos seguintes empregados públicos:

I - Fátima Regina de Souza, RG nº 16.276.776-6, na qualidade de Presidente;

II - Daniele Luiz Vilela, RG nº 33.696.054-2, na qualidade de membro;

III - Wellington Cruz Barbosa, RG nº 29.124.940-1, na qualidade de membro;

IV - Nalva Regina Teixeira Brant, RG nº 53.181.449-x, na qualidade de secretário

Artigo 2º - A Comissão ora designada procederá à investigação dos fatos e eventuais responsabilidades diante de irregularidades apuradas na forma do artigo 265 da Lei 10.261/1968, no âmbito da Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN- SP.

Parágrafo único - Na ausência do Presidente, responderá pela Comissão qualquer um dos membros de que trata o artigo 1º desta Portaria.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DETRAN-SP Nº 108/2018 e 144/2018.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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